segunda-feira, 6 de abril de 2009

O RELATO

Exoneração sem efeito

Ontem dava-se conta, aqui neste blog, da história do ministro Alberto Costa quando era apenas Director do Gabinete dos Assuntos de Justiça de Macau, em 1988.
Foi então demitido por José António Barreiros, o Secretário-Adjunto para a Administração e Justiça daquele território, cargo em que sucedeu a António Vitorino.
A razão da demissão já foi explicada: pressões repetidas sobre um juiz de direito que investigava criminalmente determinado processo em que alguns socialistas estavam envolvidos ( caso TDM/Emaudio).

O jornal Público de ontem, dava conta de que o visado Alberto Costa dera uma versão do assunto, em entrevista de época, à imprensa: indicou que o Supremo Tribunal Administrativo anulara o acto de exoneração. Como quem diz: aquilo da exoneração promovida inicialmente, fora uma ilegalidade e por isso, aqui está de novo o candidato a outro cargo.
Pronto para outra, se for preciso? Não avancemos tanto, até sabermos o que se passou neste caso recente e que o ministro já desmentiu, com promessa de procedimento judicial contra o jornal Sol que deu a novidade.

O que releva agora, é a carta que José António Barreiros remeteu ao Público , hoje publicada, com o teor que pode ler-se, clicando na imagem.

Nela se fica a saber que afinal o ministro Alberto Costa, não viu o seu acto de exoneração anulado tal quale. O que viu anulado foi um outro despacho, da autoria do governador Carlos Melancia e que revogava em parte o despacho de exoneração escrito por José António Barreiros.

O que Alberto Costa não esclareceu e agora José António Barreiros coloca em pontos nos ii, é o facto de o despacho de Melancia revogar a fundamentação do despacho daquele, abrindo porta ampla para que Alberto Costa viesse a ganhar no STA.

Conclui portanto José António Barreiros que "a razão substancial da demissão de Alberto Bernardes Costa não foi anulada pelos tribunais, foi anulada, sim, a habilidade do Governador, pela qual o meu despacho de demissão foi substituido por um outro a ser anulado por vício de forma, ou seja, por falta de fundamentação. "

Se isto é assim, temos aqui uma omissão séria, próxima da aldrabice. Um ministro da Justiça, mesmo deste governo de habilidades, pode aguentar politicamente uma coisa destas?

O Primeiro-ministro já se sabe que aguenta...mas serão todos da mesma igualha, no Governo?

Aditamento:

A interpretação autêntica, vinda da fonte original, pode ser lida na Revolta das Palavras, por José António Barreiros.
O caso ainda merece outro comentário oportuno. A notícia do Público, ontem, permitia o equívoco derivado da omissão de 2005. De ontem para hoje, o autor do despacho de 1988, teve oportunidade de esclarecer num blog e também em missiva ao jornal que hoje a publicou. É verdade que o blog em causa não tem comentários, mas permite ponderar uma coisa simples e importante: torna-se cada vez mais difícil a alguém fazer passar uma mensagem errónea se outro alguém puder colocar os esclarecimentos que se impõem, em linha e prontos a serem lidos pelos interessados.
É esta a vantagem inequívoca da Rede e dos blogs.
Por outro lado, deve realçar-se a atitude de comedimento escrito de José António Barreiros, perante o cargo que exerce e o facto de ser advogado conhecido e por isso mesmo susceptível de intervenção neste tipo de casos.
Esse é um dos limites à liberdade de expressão nestes sítios e que por isso é mais apertado do que o de qualquer magistrado anónimo ou anódino.

- posted by josé @ 6.4.09 9 comments
in portadaloja

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