sábado, 21 de março de 2009

A JUSTIÇA QUE TEMOS

Quinta-feira, 19 de Março de 2009
O Estado não é de quem o ocupa
O Ministério Público não pode ser constrangido por juízos de oportunidade para as suas diligências, como foi o caso da detenção de Mário Machado do PNR em 18-9-2009, seja a divulgação de documentos relativos a centenas de milhões de euros em alegados extractos bancários e offshores dos dois tios maternos e familiares de José Sócrates ou a realização de julgamentos próximos.

Mas também não se pode avaliar sumariamente, no próprio dia (!), como não tendo nenhuma relação com qualquer inquérito em curso, os 67 (!) documentos relativos alegadamente a várias offshores e extractos bancários (um deles, alegadamente, com 163 milhões de euros) dos dois tios maternos, Celestino e Júlio, e outros familiares de José Sócrates, divulgados pelo agora detido Mário Machado (em 11-3-2009) e referidos na imprensa. Nós percebemos a mensagem ostensiva do qualquer-inquérito-em-curso. Mas, mais uma vez, se impõe lembrar que o Ministério Público (PGR, DCIAP, etc.) tem a função de promover a justiça e não é, nem a Constituição e as leis permitem que seja, advogado de defesa de ninguém, mesmo quando se trata de um ocupante temporário de um cargo do Estado. O Estado não é de quem o ocupa.

A ocupação temporária dos cargos do Estado foi muito bem representada na alegoria do baile mandado da dança das cadeiras (ou política da chaise vide à moda portuguesa) do emburrado ministro chupetista Rui Pereira - ver "Um chá para Rui Pereira" de 15-3-2009 e "Resposta ao ministro da administração interna" da jornalista Dina Soares na Escola de Lavores, mais um blogue sujeito à vigilância electrónica de funcionários do Governo.


Actualizações: este post foi actualizado às 16:07 e 16:34 de 19-3-2009; e emendado às 20:29 de 19-3-2009.


Limitação de responsabilidade (disclaimer): As entidades mencionadas nas referências e notícias dos media, que cito, quando arguidas, gozam do direito à presunção de inocência até ao trânsito em julgado de sentença condenatória; e quando não são arguidas não são suspeitas do cometimento de qualquer ilegalidade ou irregularidade.

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Publicado por António Balbino Caldeira em 3/19/2009 02:42:00 PM
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in portugal profundo

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