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segunda-feira, 6 de abril de 2009

O RELATO

Exoneração sem efeito

Ontem dava-se conta, aqui neste blog, da história do ministro Alberto Costa quando era apenas Director do Gabinete dos Assuntos de Justiça de Macau, em 1988.
Foi então demitido por José António Barreiros, o Secretário-Adjunto para a Administração e Justiça daquele território, cargo em que sucedeu a António Vitorino.
A razão da demissão já foi explicada: pressões repetidas sobre um juiz de direito que investigava criminalmente determinado processo em que alguns socialistas estavam envolvidos ( caso TDM/Emaudio).

O jornal Público de ontem, dava conta de que o visado Alberto Costa dera uma versão do assunto, em entrevista de época, à imprensa: indicou que o Supremo Tribunal Administrativo anulara o acto de exoneração. Como quem diz: aquilo da exoneração promovida inicialmente, fora uma ilegalidade e por isso, aqui está de novo o candidato a outro cargo.
Pronto para outra, se for preciso? Não avancemos tanto, até sabermos o que se passou neste caso recente e que o ministro já desmentiu, com promessa de procedimento judicial contra o jornal Sol que deu a novidade.

O que releva agora, é a carta que José António Barreiros remeteu ao Público , hoje publicada, com o teor que pode ler-se, clicando na imagem.

Nela se fica a saber que afinal o ministro Alberto Costa, não viu o seu acto de exoneração anulado tal quale. O que viu anulado foi um outro despacho, da autoria do governador Carlos Melancia e que revogava em parte o despacho de exoneração escrito por José António Barreiros.

O que Alberto Costa não esclareceu e agora José António Barreiros coloca em pontos nos ii, é o facto de o despacho de Melancia revogar a fundamentação do despacho daquele, abrindo porta ampla para que Alberto Costa viesse a ganhar no STA.

Conclui portanto José António Barreiros que "a razão substancial da demissão de Alberto Bernardes Costa não foi anulada pelos tribunais, foi anulada, sim, a habilidade do Governador, pela qual o meu despacho de demissão foi substituido por um outro a ser anulado por vício de forma, ou seja, por falta de fundamentação. "

Se isto é assim, temos aqui uma omissão séria, próxima da aldrabice. Um ministro da Justiça, mesmo deste governo de habilidades, pode aguentar politicamente uma coisa destas?

O Primeiro-ministro já se sabe que aguenta...mas serão todos da mesma igualha, no Governo?

Aditamento:

A interpretação autêntica, vinda da fonte original, pode ser lida na Revolta das Palavras, por José António Barreiros.
O caso ainda merece outro comentário oportuno. A notícia do Público, ontem, permitia o equívoco derivado da omissão de 2005. De ontem para hoje, o autor do despacho de 1988, teve oportunidade de esclarecer num blog e também em missiva ao jornal que hoje a publicou. É verdade que o blog em causa não tem comentários, mas permite ponderar uma coisa simples e importante: torna-se cada vez mais difícil a alguém fazer passar uma mensagem errónea se outro alguém puder colocar os esclarecimentos que se impõem, em linha e prontos a serem lidos pelos interessados.
É esta a vantagem inequívoca da Rede e dos blogs.
Por outro lado, deve realçar-se a atitude de comedimento escrito de José António Barreiros, perante o cargo que exerce e o facto de ser advogado conhecido e por isso mesmo susceptível de intervenção neste tipo de casos.
Esse é um dos limites à liberdade de expressão nestes sítios e que por isso é mais apertado do que o de qualquer magistrado anónimo ou anódino.

- posted by josé @ 6.4.09 9 comments
in portadaloja

SEMPRE A MESMA PANDILHA!

4.09
Alberto Costa: demissão e revogação
Não costumo usar os blogs aos serviço de questões pessoais. É estranho, mas é um modo de ser. Só que desta feita está em causa algo de nobre: a verdade num assunto de Estado.
Não quero entrar, nem entrei, por razões compreensíveis na questão Freeport, nem na matéria das pressões ou que se aleguem terem sido pressões. Não conheço os factos e só falo do que sei. Além do mais, desempenho um cargo na Ordem dos Advogados que me obriga ao dever de reserva.
Ora sucede que na sua edição de hoje o jornal Público recorda a demissão de Alberto Costa, actual ministro da Justiça, por despacho meu. Sob o título «Alberto Costa foi demitido de director da Justiça em Macau, há 21 anos, por pressões sobre juiz», o jornal relata as razões da demissão e a sequência da mesma.
O texto, que está todo aqui, tem, porém, uma omissão, pelo que na memória dos que lerem, ficará assim a pairar uma versão incorrecta dos factos e sobretudo uma versão que o demitido tentou passar para a imprensa quando de uma visita oficial sua ao território de Macau, em 2005 e que tive de desmentir então: a de que o acto de demissão fora, afinal, ilegal, e por iso anulado pelos tribunais.
Terei permitido tal omissão ao não ter aceite falar com o jornalista? Talvez. A discrição tem destes efeitos.
Cito, pois, aquilo que acabo de comunicar ao jornal, esperando publicação e para que fique assim mais substanciada a verdade:
«Demiti Alberto Costa por despacho fundamentado, que se baseava no que foi adquirido por um inquérito realizado pelo Procurador-Geral Adjunto do território: contactara um juiz por duas vezes com o propósito de que este arquivasse um processo e soltasse os dois arguidos presos. Estava em causa a televisão de Macau e a ligação desta a uma empresa de que eram sócios várias criaturas gradas ligadas ao partido socialista, mais uma empresa de um senhor chamado Robert Maxwell, que morreria mais tarde em condições estranhas. Após a minha saída do território o Governador Carlos Melancia revogou o meu despacho na parte em que fundamentava a demissão, não ignorando que isso abria a porta ao que veio a suceder: o demitido veio a recorrer para o STA e obviamente ganhou a causa, recebendo choruda indemnização.
Em suma: a razão substancial da demissão de Alberto Bernardes Costa não foi anulada pelos tribunais, foi anulada, sim, a habilidade do Governador, pela qual o meu despacho de demissão foi substituído por outro apto a ser anulado por vício de forma, ou seja por falta de fundamentação.
Quem quiser ler os documentos, pois está tudo documentado, é só ir aqui. Agradeço o favor de ser reposta toda a verdade».
PUBLICADA POR JOSÉ ANTÓNIO BARREIROS EM 4:50 PM
In incursões

RECADOGATE

Domingo, 5 de Abril de 2009
Recadogate - actualização
Actualizando o Recadogate.

O Jornal Nacional de 3-4-2009 da TVI , citado pelo Diário IOL, revelou que, alegadamente:


"Lopes da Mota invocou os nomes do primeiro-ministro, José Sócrates, e do ministro da Justiça, Alberto Costa, para pressionar os magistrados do caso Freeport a arquivar o processo. (...)
Depois, Lopes da Mota deixou aos dois colegas a mensagem de que a continuação do inquérito envolvendo o nome do primeiro-ministro poderia acarretar consequências."

O Sol de 3-4-2009 (ver desenvolvimento na edição impressa de 4-3-2009) é mais detalhado sobre o alegado «recado» de Lopes da Mota aos procuradores titulares do processo Freeport:


"Segundo contou o magistrado do Eurojust aos dois colegas, Alberto Costa revelou-lhe que José Sócrates afirmara que, caso perdesse a maioria absoluta por causa do Freeport, haveria «represálias». (...)
No encontro com Pinto Monteiro e Cândida Almeida, coordenadora do DCIAP, para fazer um ponto da situação do caso Freeport, os dois magistrados contaram ainda que Lopes da Mota, já regressado ao seu gabinete do Eurojust em Haia (Holanda), telefonou para os colegas, defendendo a tese de que no processo só estavam em causa crimes de corrupção para acto lícito e que estes já tinham prescrito, citando, inclusive, páginas e artigos de reputados penalistas. E insistiu no facto de Magalhães e Faria não terem alternativa senão «arquivar» o inquérito. «Estão sozinhos nisto», terá mesmo dito Lopes da Mota, segundo relataram os magistrados ao PGR."

O Governo, primeiro através do ministro Augusto Santos Silva, que contestou a denúncia de pressões no caso Freeport do procurador João Palma, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, e depois pela voz do ministro Pedro Silva Pereira, desmente ter exercido qualquer pressão sobre os magistrados.

Entretanto - no mesmo dia 1-4-2009 - o bastonário da Ordem dos Advogados dr. António Marinho e Pinto e a dra. Cândida Almeida, que tutela o próprio Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) de Lisboa onde se investiga o processo Freeport, vieram dizer - em público!... - que a denúncia das pressões deveria ter sido feita em privado...

Noutro lado - ou no mesmo - consta que o dr. Fernando Pinto Monteiro se queixou, na reunião de 3-4-2009 do Conselho Superior do Ministério Público, de que a dra. Cândida Almeida "nunca lhe deu conhecimento das suspeitas de pressões" no caso Freeport - segundo noticia Carlos Rodrigues Lima no DN de 4-4-2009. E revela o CM de 4-4-2009 que a procuradora-distrital de Lisboa, Francisca Van Dunem, que esteve na reunião com os procuradores do Freeport, "propôs a assinatura de uma declaração" conjunta (!...) que os magistrados do processo se terão recusado assinar.

Há casos e factos que justificam comentário e outros cuja gravidade é tal que qualquer comentário se torna desnecessário. Os factos que neste caso se alegam falam pela sua própria gravidade. São remakes foleiros do caso Alberto Costa em Macau relativo à alegada pressão para que o juiz José Manuel Celeiro não ordenasse a prisão do presidente da TDM de Macau, António Ribeiro, no caso Emaudio; e do caso Casa Pia. Em todo o caso o Partido (Socialista) é o mesmo e até revemos alguns dos protagonistas, desde logo o experiente Dr. Alberto Costa, além de novos actores formados na mesma atitude face ao Estado e de outros personagens antigos meta-sistémicos que se movem nos gabinetes, mexendo pedras mas escondendo a mão.

Outra coisa são as consequências que não podem deixar de ser exigidas: demissão do Dr. Lopes da Mota de Presidente do Eurojust (imediata e não simplesmente a não renovação do mandato); demissão do ministro da Justiça, dr. Alberto Costa; demissão da dra. Cândida Almeida do DCIAP; demissão da procuradora-distrital de Lisboa, dra. Francisca Van Dunen; demissão do procurador-geral da República, dr. Fernando Pinto Monteiro; e demissão do primeiro-ministro e do Governo. Uma vassourada geral.

No meio da grande depressão internacional, o País precisa de um Estado concentrado na resolução dos problemas económicos e sociais dos portugueses. Não de um Estado afogado numa miséria de desprestígio internacional completo (num rating moral degradante) e muito menos com o esforço geral do Governo concentrado na defesa do primeiro-ministro num processo judicial.


Actualizações: este post foi emendado às 0:58 de 5-4-2009.
in portugal profundo

PARA OS AMIGOS...

6.4.09
"JUSTIÇA" CÉLERE

«José Sócrates processou João Miguel Tavares por um artigo escrito a 3 de Março no DN e o nosso colunista, ex-jornalista da casa, já foi ouvido. Um mês bastou! Bem sei que os processos por eventual abuso de liberdade de imprensa costumam andar um pouco mais rápido do que os outros, mas deixo a nota: a Justiça, quando quer, pode ser célere.»


João Marcelino, director do Diário de Notícias

IMPARCIALIDADE E PERSEGUIÇÃO

falta a imparcialidade



Afirmei no post anterior que não apenas os portugueses nunca deram uma só contribuição às ideias e às instituições dos regimes chamados de democracia-liberal, mas quando adoptam essas ideias e imitam essas instituições acabam inevitavelmente a prostitui-las.
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A justiça é o caso mais exemplar. Num post anterior, o Joaquim perguntava se os juristas portugueses não sabem fazer justiça. A julgar pelo espectáculo que a justiça portuguesa oferece diariamente nos jornais e na TV, a resposta é a de que não sabem. Certamente que não sabem fazer a justiça que ambicionam imitar - a dos países de democracia-liberal.
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Nos últimos trinta anos importaram-se em Portugal as doutrinas jurídicas prevalecentes nesses países, copiaram-se as suas leis e imitaram-se as suas instituições judiciais. Porém, na altura de fazer justiça, na mente dos juristas, como na da generalidade dos portugueses, permanece a concepção de justiça que é própria da sua cultura de país catóilico, e não a concepção de justiça que é própria dos países protestantes e da democracia-liberal.
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Na concepção católica, a justiça é a virtude que consiste em dar o seu a seu dono, em dar a César o que é de César e a Deus o que é de Deus. Pelo contrário, na concepção protestante ou das democracias-liberais, justiça é equidade (fairness), e a ideia de equidade envolve um significado muito mais amplo do que simplesmente dar o seu a seu dono, sendo melhor traduzida pela regra de ouro "Não faças aos outros aquilo que não gostas que te façam a ti". Trata-se nesta concepção de pôr de pé instituições sociais que tratem todos de forma igual, isto é, que sejam imparciais. É neste sentido que John Rawls escreveu que a justiça é a primeira virtude das instituições sociais.
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Onde a justiça portuguesa falha não é no caso de larápio que foi apanhado a roubar o supermercado e deve ser posto na prisão, embora também aí ela tenha vindo a denotar cada vez mais dificuldades. Onde a justiça portuguesa falha é quando precisa de exibir a característica suprema da justiça - a imparcialidade - e não a consegue exibir, porque é parcial.
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Aquilo que é imediatamente evidente nos agentes da justiça que vêm a público nos processos mais mediáticos é a sua parcialidade, a sua ligação a algum partido político, a algum interesse corporativo ou a alguma causa, ou meramente o seu preconceito. Quando assim acontece não é possível mais fazer justiça e o sistema de justiça torna-se um sistema de perseguição a adversários políticos, de interesses corporativos ou de alguma causa.
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A cultura católica é uma cultura muito personalizada e, por isso, também muito parcial. Não está nessa cultura o sentimento de imparcialidade com a intensidade que está nos povos tocados pela cultura protestante. Por isso, quando em Portugal se procura imitar o sistema de justiça desses países falha-se rotundamente. Falta a imparcialidade. Falta a imparcialidade aos juristas, aos juizes, aos magistrados do MP, aos advogados, falta a imparcialidade ao povo português inteiro. A coisa não pode senão sair mal. Como está agora à vista de todos.

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Publicada por Pedro Arroja em 12:14
in portugal comtemporaneo

IMPARCIALIDADE E PERSEGUIÇÃO

04 Abril 2009
a perseguir





A falta de imparcialidade do sistema de justiça em Portugal, a própria falta de sentido de justiça, produziu ontem mais um exemplo. Pinto da Costa foi absolvido no terceiro processo em que era arguido no âmbito do Caso Apito Dourado.

Quem se lembra das gravíssimas acusações que há três anos pendiam sobre Pinto da Costa, o efeito que elas tiveram na imprensa, a nomeação de equipas especiais de procuradores do MP, não pode deixar de concluir agora que se tratava de uma mera perseguição pessoal que visava abater o poder que Pinto da Costa possuia em razão dos seus êxitos desportivos. Esses homens e mulheres, chefiados por Maria José Morgado, não andavam a fazer justiça. Andavam a fazer perseguição pessoal, utilizando o sistema de justiça para o efeito. Três processos postos a Pinto da Costa, três processos falhados.

É claro que durante todo este tempo os processos produziram um dano considerável ao visado, na sua reputação, na revelação pública da sua intimidade, na quebra de autoridade perante aqueles que dependem de si, nos custos financeiros consideráveis para se defender das acusações que pendiam sobre si. Aquilo que era claro na atitude da Dra. Maria José Morgado quando vinha a público falar sobre o Caso Apito Dourado era a sua parcialidade - ela já tinha condenado Pinto da Costa mesmo antes de haver qualquer julgamento.

Agora que Pinto da Costa foi declarado inocente, quem paga os danos que lhe foram causados pela incompetência da Dra. Maria José Morgado e da sua equipa de procuradores, acusando-o de crimes que ele afinal não cometeu? Numa democracia-liberal genuina a Dra. Maria José Morgado nunca seria, em primeiro lugar, procuradora do ministério público. Mas, se fosse, seria agora despedida sem apelo nem agravo juntamente com toda a sua equipa de procuradores. Então a função dela é andar a perseguir e a imputar crimes a pessoas inocentes?

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Publicada por Pedro Arroja em 13:59 Comments (41) |
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sábado, 4 de abril de 2009

COM ESTA LEI - TODOS SÃO ABSOLVIDOS

A função Judicial
Público de hoje:

Avelino Ferreira Torres acaba de ouvir o acórdão que o absolveu de seis crimes (corrupção, peculato de uso, abuso de poder e extorsão) que lhe eram imputados. “Esta decisão fundamenta-se na prova produzida nesta sala e não no que se diz lá fora e no inquérito”, afirmou a juíza presidente Teresa Silva.

No acórdão dos três juízes ressalta a pouca ou nula credibilidade dada ao depoimento da principal testemunha de acusação José Faria. Esta testemunha que chegou a atentar contra a própria vida e correu riscos de morte no Brasil não levou ao tribunal factos susceptíveis de sustentar a acusação do Ministério Público. Segundo a juíza presidente, Faria exprimiu várias versões e a perícia psiquiátrica a que foi sujeito conclui que ele estava em condições de depor mas não validava o que ele dissesse.

Este caso singular, mais a proclamação da juíza presidente do colectivo, merece reflexão, mesmo a quente e apenas com aquilo que se conhece dos jornais e do que se "diz lá fora".

A primeira observação singularíssima é a de que a decisão não se baseia no inquérito, confessadamente. E legalmente também, porque o código de Processo Penal que temos, a isso obriga: a uma repetição integral, na audiência de julgamento, de toda, mas mesmo toda a prova recolhida num inquérito criminal.

O que não significa que toda a prova recolhida num inquérito de nada sirva ou possa ser deitada ao lixo da irrelevância.
Há perícias de várias ordem que o tribunal tem a obrigação de ler e reler e perceber, em sede de julgamento. E se não perceber, deve perguntar, oficiosamente e não esperar que apareça por encanto a explicação.
Aconteceu isso, no caso concreto? Não sabemos, mas aceitemos que sim e desvalorizemos por isso a proclamação judicial a que falta a menção a essa nuance, para dizer assim.
Há ainda prova documental que é recolhida no inquérito e que o tribunal deve considerar, vendo, percebendo e relacionando. Prova por escutas válidas, prova por relatórios e mapas, números e referências escritas.
Foi isso que sucedeu? Aceitemos que sim, porque sim, embora não se entenda aquela proclamação assim-assado, desse ponto de vista.

E quanto à prova testemunhal e por declarações prestadas no inquérito? Isso, vale quase nada. Essa prova tem de repetir-se na audiência e tem acontecido amiúde que algumas testemunhas "num s´alembram" de nada, depois de terem sabido tudo. E isso acontece em audiência de julgamento, sem grandes consequências. Nestes casos, a prova testemunhal revela-se essencial, porque partem geralmente de denúncias de rivais, de prejudicados e ofendidos que sabem coisas que vão repetir em julgamento. Esses depoimentos costumam ser escalpelizados por advogados e magistrados. Tornam-se essenciais, mas a sua valorização é muitas vezes relativizada, pelos mais diversos motivos. Mente-se muito nos tribunais portugueses, sem consequências de espécie alguma.
E pçortantoe nada acontece de especial, a esses mentirosos, porque Figueiredo Dias e a comissão do CPP assim o quiseram. Em nome da imediação das audiências, da oralidade e presencialidade das testemunhas que depõem.

Portanto, há dois aspectos a considerar neste caso singular: a absolvição deste arguido resultou da audiência e respectiva prova produzida. Uma das que teve maior relevância foi a de uma testemunha-chave. Que afinal não serviu para abrir aquela porta. O tribunal retirou-lhe credibilidade e a porta continua fechada.
Valerá a pena perguntar, indagar, se o tribunal teve razão nessa desvalorização do depoimento? Não vale a pena, porque é assim mesmo: o tribunal assentou a sua convicção das provas (não) produzidas e uma delas foi essa. Ninguém vai agora perguntar ao tribunal se nas audiências se fez o que havia a fazer, porque se admite presumivelmente que sim. Mas será mesmo assim?

Portanto, o assunto, para atalhar razões de fundo, resume-se a isto:
O Inquérito realizado pela PJ, sob alçada do MP, foi bem feito? Esgotou todos os meios de prova admissíveis? Seria possível fazer mais e melhor?

Não sabemos e não é esta decisão que no-lo diz nem pode dizer integralmente, pelo facto de as provas terem de ser produzidas e avaliadas em audiência.
Partindo do pressuposto que as provas indiciárias seriam suficientes para uma condenação, se se mantivessem em tribunal, ficcionando-se essa eventualidade, porque é esse o critério para avaliar a validade intrínseca de uma acusação do MP, resta saber o que falhou e onde falhou.

Se os pressupostos de uma acusação são os indicados, então o que falhou foi a audiência de julgamento. E porquê?
Ora, isso é que seria interessante perceber, mas a proclamação da juíza não no-lo diz com clareza, mas o acórdão explicará melhor. Ora, não temos o acórdão. Só temos a proclamação mediática...

Por isso, é preciso que alguém o vá saber e informe, sendo certo que o caso ainda não transitou em julgado. Aliás, esta apreciação concreta, não o é de todo: baseia-se apenas no escândalo que estas decisões provocam e colocam em causa todo o sistema de justiça.

Se falhou, onde falhou? Terá sido Ferreira Torres acusado injustamente dos crimes? Terá existido mais uma cabala?

Para se entender melhor, vejamos os factos, tal como apresentados nos jornais da época. É preciso dizer que "a época" dos factos, já ocorreu há anos. Os factos são de 2001-2003, a acusação é de 2007 e a sentença definitiva será para as calendas. Isto também é um problema da justiça e junto aos outros, forma um grande, grande problema que é preciso resolver.

Portanto:
Segundo o MP, António Vieira, gerente da firma Vieira, Esposa e Filhos, Lda, foi coagido por Ferreira Torres depois de ter recusado a proposta de um intermediário seu para comprar a quinta Sorte da Vinhola por 200 mil euros.
O negócio previa o pagamento em dois anos (com a promessa de poder construir na propriedade), mas o empresário recusou porque, na altura, em 2001, estava em dificuldades financeiras.
Após a recusa, António Vieira terá sido contactado directamente pelo então presidente da câmara, que o ameaçou de que se não adquirisse a quinta, já não por 200 mil, mas por 350 mil euros, não receberia, durante muito tempo, os 1,25 milhões de euros que a câmara lhe devia. Um ultimato que, de acordo com a acusação do MP a que a Lusa teve acesso, o empresário acabou por aceitar, tendo feito os pagamentos ainda em 2001.
O negócio foi escriturado em Março de 2003, por 99 759,50 euros, menos 250 240,50 euros do valor efectivamente pago. A empresa de António Vieira recebeu da autarquia cerca de 641 mil euros, praticamente metade do valor em dívida. Outro caso, no âmbito deste processo, reporta-se à pavimentação de um acesso à Quinta do Portinho, onde, alegadamente, foram utilizados homens e máquinas da câmara.
Como contrapartida, feita pelo ex-presidente, o proprietário, Martinho Sousa, deveria pagar 30 mil euros à autarquia e outros 30 mil ao Futebol Clube do Marco, contra recibos.
O cheque destinado à colectividade foi entregue ao vice-presidente e o que deveria entrar na câmara depositado numa conta de Ferreira Torres Também neste processo, Ferreira Torres é acusado de lucrar milhares de euros na compra e revenda de vários terrenos florestais e agrícolas, usados depois para construção.|

- posted by josé @ 26.3.09 8 comments
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sábado, 21 de março de 2009

A JUSTIÇA QUE TEMOS

Quinta-feira, 19 de Março de 2009
O Estado não é de quem o ocupa
O Ministério Público não pode ser constrangido por juízos de oportunidade para as suas diligências, como foi o caso da detenção de Mário Machado do PNR em 18-9-2009, seja a divulgação de documentos relativos a centenas de milhões de euros em alegados extractos bancários e offshores dos dois tios maternos e familiares de José Sócrates ou a realização de julgamentos próximos.

Mas também não se pode avaliar sumariamente, no próprio dia (!), como não tendo nenhuma relação com qualquer inquérito em curso, os 67 (!) documentos relativos alegadamente a várias offshores e extractos bancários (um deles, alegadamente, com 163 milhões de euros) dos dois tios maternos, Celestino e Júlio, e outros familiares de José Sócrates, divulgados pelo agora detido Mário Machado (em 11-3-2009) e referidos na imprensa. Nós percebemos a mensagem ostensiva do qualquer-inquérito-em-curso. Mas, mais uma vez, se impõe lembrar que o Ministério Público (PGR, DCIAP, etc.) tem a função de promover a justiça e não é, nem a Constituição e as leis permitem que seja, advogado de defesa de ninguém, mesmo quando se trata de um ocupante temporário de um cargo do Estado. O Estado não é de quem o ocupa.

A ocupação temporária dos cargos do Estado foi muito bem representada na alegoria do baile mandado da dança das cadeiras (ou política da chaise vide à moda portuguesa) do emburrado ministro chupetista Rui Pereira - ver "Um chá para Rui Pereira" de 15-3-2009 e "Resposta ao ministro da administração interna" da jornalista Dina Soares na Escola de Lavores, mais um blogue sujeito à vigilância electrónica de funcionários do Governo.


Actualizações: este post foi actualizado às 16:07 e 16:34 de 19-3-2009; e emendado às 20:29 de 19-3-2009.


Limitação de responsabilidade (disclaimer): As entidades mencionadas nas referências e notícias dos media, que cito, quando arguidas, gozam do direito à presunção de inocência até ao trânsito em julgado de sentença condenatória; e quando não são arguidas não são suspeitas do cometimento de qualquer ilegalidade ou irregularidade.

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Publicado por António Balbino Caldeira em 3/19/2009 02:42:00 PM
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